Produtor rural pessoa física ou jurídica, eis a questão.

Por Éderson Porto e Artur Hauser Schmitz

Produtor rural

Produtor rural pessoa física ou jurídica?

É uma dúvida muito frequente entre os produtores rurais. Afinal de contas, vale mais a pena tributar a atividade rural na pessoa física ou constituir uma empresa e tributar na pessoa jurídica? A resposta clássica de contadores e advogados é a clássica “depende”.

Na verdade, os profissionais que assim respondem não estão errados. É que não existe uma fórmula mágica que aponte a vantagem para todos os casos e todos os diversos tipos de atividade rural. É necessário avaliar cautelosamente com um profissional qualificado. Mas a ideia deste artigo é não ficar em cima do muro. Vamos tentar responder de forma objetiva e apresentar tabelas que demonstrem as incidências de cada situação. As combinações são muitas e por certo a ideia aqui não é esgotar a análise, assim renova-se a orientação para que seja avaliada a sua situação particular por um profissional capacitado.

Criação de Gado

Trata-se de situação isenta de Funrural. Na pessoa física, pode-se pagar 5,5% IRPF + 0,2% de Senar, ou seja, um total de 5,7% do faturamento. Já a pessoa jurídica, no lucro presumido, tem tributação a 3,08% IRPJ/CSLL + 3,65% PIS/Cofins + 0,25% Senar = 6,98% do faturamento.  Ou seja, tributar essa forma de pecuária na pessoa física é melhor.

TRIBUTO PESSOA FÍSICA (ALÍQUOTA) PESSOA JURÍDICA (ALÍQUOTA)
Imposto de Renda 5,5 % sobre o Faturamento 2% sobre o Faturamento
SENAR 0,2% sobre o Faturamento 0,25 % sobre o Faturamento
FUNRURAL Não contribui 0%
PIS Não contribui 0,65%
COFINS Não contribui 3%
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Não contribui 1,08% sobre o Faturamento
CARGA TRIBUTÁRIA 5,7% 6,98%

ENGORDA DE GADO E VENDA PARA FRIGORÍFICO

Quando a produção está focada na engorda do gado e venda para frigorífico a situação é diferente. Sobre a receita da atividade, na pessoa física há os mesmos 5,7% do faturamento, e na pessoa jurídica incide apenas 3,08 % já que, neste caso, a venda para frigorífico é isenta de PIS/Cofins. Na engorda e venda para frigorífico, incide o Funrural, já que o gado na venda na etapa final para frigorífico não está isento deste tributo. A pessoa física suportará uma carga de 5,5% IRPF + 1,3% Funrural + 0,2% de Senar, o que perfaz um total de 7% do faturamento. Na pessoa jurídica, Incide 3,08% IRPJ/CSLL + 1,8% Funrural + 0,25% Senar, ou seja, 5,13% do faturamento. Como visto, esta simulação indica que atividade pecuária pode ser melhor tributada na pessoa jurídica. 

TRIBUTO PESSOA FÍSICA (ALÍQUOTA) PESSOA JURÍDICA (ALÍQUOTA)
Imposto de Renda 5,5 % sobre o Faturamento 2% sobre o Faturamento
SENAR 0,2% sobre o Faturamento 0,25 % sobre o Faturamento
FUNRURAL 1,3% do Faturamento 1,8% do Faturamento
PIS Não contribui 0%
COFINS Não contribui 0%
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Não contribui 1,08% sobre o Faturamento
CARGA TRIBUTÁRIA 7% 5,13% sobre o Faturamento

As duas simulações não levam em consideração uma série de fatores que escapam da proposta do artigo que é simplesmente contrastar a carga tributária em duas atividades rurais muito comum no país inteiro. É importante destacar que cada cultura possui algumas peculiaridades em relação a incidência da tributação possuindo regimes diferenciados para diversos setores do agronegócio.

Se o agronegócio é o motor da economia no país e sua produção orgulha os brasileiros, não se pode perder de vista que a competitividade está associada à carga tributária incidente sobre a produção rural. Nesse sentido, é sempre válido avaliar e reavaliar os regimes vigentes e verificar se não há uma oportunidade de otimização da carga tributária.

 

 

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