A atividade de consultoria se constitui em prestação de serviço regulada pela Lei n° 8.906/93 (Estatuto da Advocacia). O serviço considera-se prestado e a contraprestação devida desde o momento em que agendada a hora técnica do profissional e este horário tornou-se indisponível para outros atendimentos, não sendo admitida devolução ou reembolso do valor pago.
O impedimento do consulente, devidamente justificado e comprovado, assegura o direito ao reagendamento, segundo disponibilidade do prestador do serviço, não ensejando devolução ou reembolso.
A entrega do serviço é realizada por videoconferência em plataforma disponibilizada pelo prestador do serviço, sendo obrigação do contratante se assegurar das condições técnicas para a conexão no horário agendado.
A consultoria contratada limita-se a solução de dúvida e orientação compatível com o tempo contratado, ficando claro que a necessidade de estudo e exame de documentos demandará horas técnicas profissionais adicionais.
Como o serviço contratado é a consultoria jurídica prestada de forma oral por videoconferência, não haverá entrega de nenhum produto ou documento. Caso o contratante tenha interesse na contratação de um parecer ou opinião legal escrita, deverá solicitar orçamento específico.
PORTO & JAEGER ENSINO UNIVERSITÁRIO LTDA
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