Como exportar? Este é um guia prática e objetivo.

Num contexto de economia globalizada, exportar pode não ser uma escolha e sim uma necessidade. Como o ambiente de negócios no país é muito burocrático e o processo acaba parecendo extremamente complexo e distante para a maioria dos empreendedores.

Por Éderson Porto e Artur Hauser Schmitz

O objetivo deste artigo é tentar simplificar um pouco e esclarecer algumas dúvidas sobre exportação.

1. PRIMEIRO PASSO: ABERTURA DA EMPRESA.

O primeiro passo é a constituição da pessoa jurídica exportadora com a elaboração de um contrato social e arquivamento na Junta Comercial do seu estado. Se a sua empresa já existe, é importante avaliar se o contrato social contempla a atividade de exportação.

2. SEGUNDO PASSO: INSCRIÇÃO JUNTO AOS FISCOS.

A abertura das empresas atualmente é seguida da inscrição da pessoa jurídica no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas junto à Receita Federal, o que já a habilita perante o fisco federal. A depender da atividade da empresa, deverá ser avaliado o cadastramento junto ao fisco estadual (venda de mercadorias) ou fisco municipal (venda de serviços).

3. TERCEIRO PASSO: SISCOMEX E RADAR.

Uma vez que sua empresa esteja regularizada perante a Junta Comercial, Receita Federal, a Secretaria da Fazenda do seu estado ou Município, é necessário fazer o cadastro como exportadora no Registro de Habilitação no Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR). Dependendo do tipo de mercadoria que sua empresa exportar, pode ser necessário fazer o registro em um dos sistemas específicos que constam no site do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para que a Receita Federal possa monitorar as atividades de exportação da empresa exportadora.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Alguns documentos precisam ser conhecidos pela exportadora pois são necessários em um processo de exportação:

  • Cadastro como exportadora no RADAR/Siscomex;
  • Registro de intenção de compra por parte do importador;
  • Contrato de câmbio;
  • Modelos de fatura proforma; e
  • Documentos do contrato de exportação.
  • Fatura Comercial ou Commercial Invoice 
  • Romaneio de Carga ou Packing List
  • DU-E (Declaração Única de Exportação)
  • Conhecimento de Embarque
  • Apólice de Seguro de Transporte
  • Certificado de Origem
  • Carta de Crédito

É preciso estar atento porque alguns produtos podem requerer documentação específica para que sejam despachados corretamente.

5. NÃO ESQUEÇA DE REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS!

A legislação aduaneira estabelece uma série de regimes aduaneiros especiais que podem favorecer o exportador. Um deles é o regime de drawback que consiste basicamente na isenção dos tributos incidentes na importação quando os bens importados forem insumos para futura exportação.

6. NOVO PROCESSO DE EXPORTAÇÃO.

O Novo Processo de Exportação ou simplesmente NPE é baseado no documento eletrônico Declaração Única de Exportação, conhecida, pelos profissionais de Comex como DU-E. A DU-E é registrada no Portal Siscomex e integrada com a Nota fiscal de exportação.

A DU-E é formada por uma parte comum, que conta com informações que servem a todos os seus itens e informações específicas de cada item e NCM.

7. FIQUE ATENDO PARA O DESTINO DA EXPORTAÇÃO.

O destino da exportação é muito importante, na medida em que a legislação do país do comprador dos produtos ou serviços pode impor algumas exigências. O Governo Brasileiro criou um guia com as principais orientações dos maiores parceiros comerciais do Brasil.

8. ACHOU COMPLEXO? HÁ UMA SAÍDA!

Tentamos simplificar ao máximo, mas você pode ainda estar achando complexo. Certo? É pensando em realizar todo este processo em nome da exportadora que surgem as empresas “Trading Company” e Comercial Exportadora.

Mas, afinal, qual o conceito de cada uma destas sociedades? Elas são diferentes? Quais as consequências tributárias de cada modelo? Na tentativa de responder esta dúvida comum, elaboramos o presente artigo. 

                                           O que é uma Empresa Comercial Exportadora?

As Empresas Comerciais Exportadoras (ECEs) são admitidas por meio do Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, a qual discorre acerca do tratamento tributário (como a compra de mercadoria no mercado interno, cujo objetivo específico é a exportação). Elas atuam, geralmente, para as demandas de pequeno e médio porte. Ademais, estas mesmas empresas devem ser constituídas perante as normas do Código Civil de 2002, não necessitando, também, de um capital mínimo.

O que é uma Tranding Company?

A Trading Company não é regulamentada no país, ou seja, o seu conceito deve ser vinculado ao de Empresa Comercial Exportadora (ECE) possuidora do Certificado de Registro Especial, ou seja, que atendeu os requisitos estabelecidos pelo Art. 2º do Decreto-Lei nº 1.248/1972: (i) Registro especial na Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A. (CACEX) e na Secretaria da Receita Federal, de acordo com as normas aprovadas pelo Ministro da Fazenda; (ii) Constituição sob forma de sociedade por ações, devendo ser nominativas as ações com direito a voto;  (iii) capital mínimo fixado pelo Conselho Monetário Nacional (atualmente atinge a marca de 703.380 Unidades Fiscais de Referência – UFIR, ou seja, R$ 748.466,66). 

Tal conceituação é respaldada, inclusive, pela própria Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta nº 56, de 16 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de junho de 2011. Considera-se que estas empresas devem atuar sob o regime de uma Sociedade Anônima, cujo público-alvo é, em sua maioria, composto por grandes empresas.

                                           Encontra-se, abaixo, uma tabela explicativa:

GrupoLegislação AplicávelConfiguração SocietáriaHá a necessidade de Capital Mínimo? 
Tranding Company (ECE possuidora do Certificado de Registro Especial)Lei nº 1.248/1972Sociedade AnônimaSim. Cerca de R$ 748.466,66 (atualmente)
 ECE Código Civil As formas permitidas no Código Civil.Não há necessidade.

                   E quais seriam os benefícios fiscais referentes a estas duas categorias de empresa? Há distinção entre eles de acordo com a categoria da empresa (ECE ou Tranding Company)?

Os benefícios fiscais são idênticos às duas categorias, tais como a não incidência do PIS/Pasep e Cofins e a suspensão do IPI, além daqueles referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Receita Federal do Brasil, por meio da sua Secretaria Especial, corrobora com este entendimento, conforme da Solução de Consulta nº 40, de 4 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de maio de 2012:

“A não incidência do PIS/Pasep e Cofins e a suspensão do IPI aplicam-se a todas as empresas comerciais exportadoras que adquirirem produtos com o fim específico de exportação. Duas são as espécies de empresas comerciais exportadoras: a constituída nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, e a simplesmente registrada na Secretaria de Comércio Exterior.”

Neste sentido, cumpre-se salientar que a diferenciação entre ambas não apresenta impactos significativos no âmbito tributário, devendo o empreendedor prestar mais atenção nos aspectos empresariais e societários.

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