Como recolher o imposto numa venda parcelada?
Vendi parcelado. Como faço para apurar o imposto? Alienação à prazo? Como se deve declarar o IR? Ouvi essas perguntas e resolvi dividir a resposta com vocês. O contribuinte que aliena um bem (móvel ou imóvel) e tem lucro na transação é obrigado a recolher o imposto de renda sobre o chamado ganho de capital. Esses dias recebi a consulta de um cliente sobre o tratamento tributário para a venda parcelada. O cliente me disse: “Não é justo pagar imposto sobre o valor total da venda se ainda não recebi o valor”. Quando surgem dúvidas como essas imagino de pronto que outras pessoas podem estar com a mesma dúvida, então resolvi compartilhar a resposta com quem acompanha meu conteúdo! Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que tributação da renda no país possui uma sistemática especial quando se trata de rendimentos obtidos na venda de ativos. Se você possui um bem qualquer (imóvel, ações, criptoativo, quotas de sociedade, etc) e vendeu por um valor acima daquele que declara como custo de aquisição, significa que você teve “lucro” e sobre este ganho é preciso tributar. No meu livro “O mais importante para o investidor” eu explico a regra, os detalhes e as isenções previstas em lei. Aqui vou direto à resposta. Nas alienações a prazo, o recolhimento do imposto deve ocorrer na proporção das parcelas avençadas no contrato de compra e venda. É como estabelece a Lei n° 7.713/89: Art. 21. Nas alienações a prazo, o ganho de capital será tributado na proporção das parcelas recebidas em cada mês, considerando-se a respectiva atualização monetária, se houver. No Regulamento do Imposto de Renda (Decreto n° 9.580/2018), a regra é rigorosamente idêntica: Art. 151. Nas alienações a prazo, o ganho de capital deverá ser apurado como venda à vista e tributado na proporção das parcelas recebidas em cada mês, considerada a atualização monetária, se houver ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 21 ).§ 1º Para fins do disposto no caput , deverá ser calculada a relação percentual do ganho de capital sobre o valor de alienação, que será aplicada sobre cada parcela recebida.§ 2º O valor pago a título de corretagem poderá ser deduzido do valor da parcela recebida no mês do seu pagamento. Na tentativa de facilitar a explicação vamos elaborar um exemplo hipotético. Imagine que tenha adquirido um apartamento pelo valor de R$ 100.000,00. Hoje, você recebe uma proposta para vende-lo por R$ 1.100.000,00 (sim, o valor é redondo para não sacrificar o professor rsrsrs). Resulta que você teve um ganho de R$ 1.000.000,00. Neste meu exemplo não vou considerar as isenções que vigentes. Se quiser saber compra lá o meu livro! Ocorre que o comprador prometeu pagar o valor em 10 prestações de R$ 110.000,00. Então como calcular o imposto devido? Basta proporcionalizar o valor recebido com o custo de aquisição do imóvel nos termos da legislação acima: Parcela Valor proporcional do custo Lucro proporcional Imposto (15%) R$ 110.000.00 R$ 10.000,00 R$ 100.000,00 R$ 15.000,00 R$ 110.000.00 R$ 10.000,00 R$ 100.000,00 R$ 15.000,00 R$ 110.000.00 R$ 10.000,00 R$ 100.000,00 R$ 15.000,00 R$ 110.000.00 R$ 10.000,00 R$ 100.000,00 R$ 15.000,00 R$ 110.000.00 R$ 10.000,00 R$ 100.000,00 R$ 15.000,00 R$ 110.000.00 R$ 10.000,00 R$ 100.000,00 R$ 15.000,00 R$ 110.000.00 R$ 10.000,00 R$ 100.000,00 R$ 15.000,00 R$ 110.000.00 R$ 10.000,00 R$ 100.000,00 R$ 15.000,00 R$ 110.000.00 R$ 10.000,00 R$ 100.000,00 R$ 15.000,00 R$ 110.000.00 R$ 10.000,00 R$ 100.000,00 R$ 15.000,00 É simples. Não é? Ah mas é muito imposto? Concordo mais isso ai é um outro problema, meu amigo.