EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA CPRB
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 994, decidiu que o ICMS não deve integrar a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Assim como ocorre na discussão similar (exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS – Tema n° 69, STF), o Fisco não admite a derrota e criou uma tese posterior ao julgamento, visando mitigar a perda. Sustentou que o ICMS a ser excluído é o efetivamente pago e não o declarado na nota fiscal. O tema está sendo julgado pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, quando será uniformizado, ao menos no âmbito dos Estados do RS, SC e PR, qual o ICMS que deverá ser excluído (processo nº 5035825- 72.2017.4.04.00 00). O tema está sendo julgado no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) e já conta com seis votos (3 contra e 3 a favor – sobre a exclusão do ICMS do cálculo da CPRB). O julgamento foi suspenso porque o ministro Dias Toffoli pediu vista (RE 1187264).