SUPREMO AFASTA INCIDÊNCIA DO IR SOBRE JUROS DE MORA

A Corte decidiu, por maioria de votos, que os valores recebidos por trabalhador a título de juros de mora possuem caráter indenizatório e portanto não se submetem à incidência do imposto de renda. O julgamento teve apenas o voto divergente do Min. Gilmar Mendes. O julgamento do Tema 808 (RE 855.091), de Relatoria do Min. […]