PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: MOCINHO OU VILÃO?
A expressão “planejamento tributário” já teve momentos de glória. Houve um tempo em que muitos advogados e contadores ofereciam orgulhosamente planejamento tributário e até quem sequer possuía titulação acadêmica alguma empunhava uma pastinha saia a vender planos mirabolantes. Perdi as contas de quantos clientes atendi com dúvidas sobre a solução salvadora apresentada pelos “vendedores de planejamento”. Parcela da desconfiança gerada na sociedade vem de profissionais que usaram sem muito critério e, por vezes, com alguma desonestidade do rótulo “planejamento tributário” para tão somente faturar. Não que faturar seja algum problema, porém quando se vende algo que não possui nenhuma solidez, nenhum amparo, lamento dizer mas isso não é planejamento e sim vigarice! Graças aos inúmeros vigaristas que se apossaram indevidamente da atividade própria de tributaristas, hoje em dia falar em planejamento envolve tratar de um tema repleto de desconfiança, o que não é correto. Afinal de contas, o que é planejamento tributário? Eu gosto de usar a metáfora do motorista que escolhe, dentre várias vias para chegar ao seu destino, aquela rota que lhe traz mais vantagem. Quando me refiro a escolher o caminho que oferece maior vantagem é importante esclarecer que nem sempre essa vantagem é financeira. O caminho mais econômico, nem sempre é o mais vantajoso considerando todas as variáveis do negócio. Utilizando a metáfora, nem sempre o caminho mais curto é o mais barato para o viajante, pois pode envolver pedágio, engarrafamento, etc. Em outras palavras, escolher dentre os caminhos possíveis de acordo com a lógica do negócio é fazer planejamento tributário que pode ser uma orientação singela como escolha de regime de tributação, passando por operações sofisticadas. É preciso enfatizar que planejar não é sonegar! Quando o contribuinte escolhe elaborar a sua declaração do imposto de renda completa ou simplificada, posso afirmar que ele está fazendo um planejamento tributário. É muito singelo, é verdade, mas não deixa de ser planejamento. Alguém ousaria dizer que a escolha pelo modelo de declaração mais vantajosa do ponto de vista financeiro caracterizaria sonegação? É evidente que não! Tanto é verdade que atualmente o próprio software desenvolvido pela Receita Federal orienta automaticamente o contribuinte sobre o modelo de declaração mais vantajoso para o contribuinte. Em suma, escolher soluções que importem em redução da tributação não caracterizam evasão fiscal. É importante esclarecer que a tributação é exceção ao direito de propriedade. Em regra, a propriedade é privada. Excepcionalmente, parcela da propriedade pode ser expropriada por meio da tributação. E justamente por ser exceção é que as exceções devem ser expressamente previstas na legislação e não se admite que a exceção vire regra, nem que a exceção seja ampliada por desejo ou vontade do fisco. Não se pode desconhecer que ao longo dos anos a discussão entre contribuintes e Fisco foi intensa. Inúmeras estratégias adotadas pelos contribuintes sofreram o escrutínio da fiscalização e algumas foram rejeitadas pelos Tribunais. Por isso é importante contar com um profissional experiente para avaliar e estruturar o planejamento tributário de forma sólida e segura. Recentemente, a regra geral antielisiva (art. 116, parágrafo único do CTN) teve o julgamento de sua arguição de inconstitucionalidade iniciado (ADI 2446). O voto da Ministra Carmem Lúcia (Relatora) reconhece a constitucionalidade da regra, mas (o que é mais importante) defende o direito do contribuinte em elaborar o seu planejamento como expressão da sua liberdade. A ministra afirma que a norma não proíbe o contribuinte de buscar, pelas vias legítimas, a economia fiscal, “realizando suas atividades de forma menos onerosa, e, assim, deixando de pagar tributos quando não configurado fato gerador cuja ocorrência tenha sido licitamente evitada”. Em conclusão, pode-se afirmar que a livre iniciativa, a liberdade e a propriedade, normas constitucionais prestigiadas pelo Supremo Tribunal Federal, devem impor limites à tributação. Defender o planejamento significa prestigiar a livre iniciativa e, em última análise, o livre arbítrio que promove o desenvolvimento. O contrário é subjugar o ser humano a fazer somente o que o Estado autoriza e convenhamos que este não é um caminho virtuoso.