MEDIDAS ADOTADAS PELO FISCO SÃO INSUFICIENTES PARA PROMOVER A RECUPERAÇÃO DA ECONOMIA
A crise gerada pelo novo coronavírus ainda não foi suficientemente assimilada pela comunidade global. Estimava-se uma recuperação em “V”, o que deu lugar a uma previsão de recuperação em “U” e já se fala num comportamento da economia em “L”, segundo dados da OCDE. Segundo estudos da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), projeta-se que a pandemia poderia custar à economia global até US$ 2 trilhões (cerca de R$ 10 trilhões). De um modo geral, as respostas dos governos são muito semelhantes e, nesse sentido, o Brasil está alinhado com as principais medidas que envolvem a prorrogação de tributos, redução simbólica de algumas poucas exações e injeção pesada de subsídios e concessão de crédito. É pela percepção da desproporção entre as estimativas sobre o tamanho da crise (maior recessão mundial da história) e as propostas até agora anunciadas que se pretende contribuir com algumas reflexões. O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Orozimbo Nonato, referiu certa oportunidade que não se pode abater um pardal com tiro de canhão e diria agora, no quadro atual, que não se pode imaginar derrubar um elefante com estilingue. O Governo Federal anuncia que as medidas tributárias até agora anunciadas podem acumular um valor superior a R$ 150 bilhões no exercício de 2020. Duvido! Em primeiro lugar, as medidas mais impactantes que envolvem a prorrogação do recolhimento dos tributos não ultrapassa o exercício de 2020, isto é, caso as empresas consigam honrar a prorrogação (desconfio que seja impossível) terão quitados todos os tributos devidos dentro do mesmo exercício, logo não há desoneração e a repercussão é baixíssima. A redução das contribuições para o sistema “S” não impacta no resultado primário do governo federal porque são verbas com destinação específica e o mesmo ocorre com a prorrogação do FGTS porque os valores não pertencem ao governo federal e sim aos trabalhadores cujas contas estão vinculadas. As únicas medidas com impacto fiscal imediato são a redução do IPI, Imposto de Importação e IOF sobre operações de crédito de socorro. Como as reduções são extremamente focadas (máquinas e insumos para enfrentar a crise do coronavírus) o impacto fiscal é muito limitado. Estas explicações servem para dizer que o sacrifício do governo federal foi muito pequeno na seara tributária. Tenho certeza que os representantes do governo federal (e são muitos nas redes sociais) irão explicar que os programas de auxílio aos menos favorecidos são robustos e para que eles funcionem é preciso recurso que deve ser arrecadado mediante a tributação dos mais favorecidos. Lembra a história do Robin Hood? A verdade é que a solução mais singela e mais eficiente seria a desoneração verdadeira, completa dos tributos no exato período em que vigoraram as imposições de isolamento social. Afinal, se o governo proíbe as empresas de funcionar, seria razoável exigir tributos? Repito: seria muito mais eficiente que o governo concedesse “remissão” dos tributos (perdão) e não prorrogação. Ao invés de arrecadar recursos da sociedade a um alto custo e depois esperar ter arrecadação suficiente para salvar aqueles que o governo esfolou, seria muito mais racional perdoar aqueles que assumissem o compromisso de não demitir ou até mesmo ousassem contratar mais pessoas. Em outras palavras, o dinheiro da sociedade permaneceria na sociedade e as pessoas encontrariam a solução mais eficiente de alocação do seu dinheiro. Porém, a solução proposta é tributar todos (em alguns casos conceder um prazo) e depois, com o dinheiro arrecadado, distribuir ajudas, bolsas, benefícios para as pessoas. Parece óbvio que esta solução é a melhor para os burocratas porque lhes outorga o poder da benevolência e gratidão eterna dos menos favorecidos. Por outro lado, a solução aqui sugerida retira-lhes este “dom divino”. Buchanan já preconizava há algumas décadas, em sua teoria da escolha pública (public choice theory), que os seres humanos (os burocratas se enquadram nessa categoria) são movidos por auto-interesse e a tomada de decisão estará centrada na hipótese que lhe trará melhor satisfação individual. Pensando como Buchanan, é melhor para os governantes reduzir a tributação e diminuir seu protagonismo ou manter a tributação, distribuir benesses e aumentar seu protagonismo? Já se percebe que o Prêmio Nobel recebido em 1986 foi muito merecido. Este cenário de líderes mundiais buscando alcançar o protagonismo é quebrado por alguns poucos exemplos que tratarei de elencar para efeitos de demonstrar que é possível tomar decisões racionais e eficientes no plano da tributação. A Noruega editou normas autorizando a utilização dos prejuízos fiscais apurados pelas empresas, o que no Brasil é admitido apenas na proporção de 30% (trava dos 30%) recentemente considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Na prática, as empresas não conseguem aproveitar os prejuízos e especialmente naqueles casos de extinção da pessoa jurídica. O Governo norueguês reduziu o imposto sobre valor agregado (VAT) de 12% para 8%. No Brasil seria o mesmo que reduzir o ICMS tributado pelos Estados em 18% (na média) e que não se tem notícia de redução, mesmo com o alívio fiscal obtido com a aprovação do Plano Mansueto no Congresso. O Governo da África do Sul concedeu o incentivo de crédito de até 10% dos valores doados para efeito de redução no imposto de renda. Enquanto isso, o Brasil tributa as doações, excetuadas raras exceções que devem estar previamente autorizadas por alguns programas governamentais (Lei Rouanet, Lei de Incentivo ao esporte, entre outros). No âmbito dos governos estaduais, responsáveis por exigir o ITCD (imposto sobre doação), não há notícia de isenção para doações expressivas por empresas e entidades que desejem distribuir donativos. O Japão editou medida semelhante ao governo norueguês, ampliando a possibilidade de dedução de prejuízo e autorizando o reconhecimento de despesas com o enfrentamento do novo coronavírus como passíveis de dedução. No Brasil, por outro lado, as disputas em relação ao aproveitamento de créditos de PIS/Cofins e ICMS seguem sem previsão de encerrar. As autoridades brasileiras relutam em admitir o creditamento de certos insumos em condições de normalidade e não se prevê nenhuma medida para o atual cenário. Para se ter uma ideia, a Receita Federal entendia que