FILIAL RESPONDE POR DÍVIDA TRIBUTÁRIA DA MATRIZ?
A abertura de filial com CNPJ próprio pode responder por crédito tributário constituído em face de fato gerador praticado pela matriz? Esta é uma dúvida muito comum. Se a pessoa jurídica possui uma ou mais filiais, a dívida de uma entidade pode ser exigida de outra? A questão foi julgada pelo Superior Tribunal de Justiça na sistemática dos recursos repetitivos. No julgamento do Recurso Especial n° 1.355.812/RS (Tema 614, STJ), a Corte assentou que não obstante as filiais possuam inscrição na Receita Federal própria (CNPJ diferente a matriz), as filiais são parte integrante do patrimônio da matriz. Nas palavras do Ministro Mauro Campbell: “A discriminação do patrimônio da empresa, mediante a criação de filiais, não afasta a unidade patrimonial da pessoa jurídica, que, na condição de devedora, deve responder com todo o ativo do patrimônio social por suas dívidas, à luz de regra de direito processual prevista no art. 591 do Código de Processo Civil, segundo a qual “o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei”. A tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça é: “”Inexiste óbices à penhora, em face de dívidas tributárias da matriz, de valores depositados em nome das filiais”. Você concorda com o tema?