CRISE NO BRASIL AUMENTA PROCURA POR PROTEÇÃO NO EXTERIOR

No Brasil, até o passado é incerto. Atribui-se a frase ora a Pedro Malan, ora a Gustavo Loyola, mas ela não poderia ser mais atual. Vivemos tempos de crise sanitária, econômica, institucional, política e especialmente crise de valores. De tão intensas e frequentes, chegamos a ficar anestesiados, inertes a tanta instabilidade e confusão. No entanto, este texto não se ocupa de analisar o cenário atual. A pergunta que muitos estão fazendo é: como posso me proteger no meio de toda essa confusão? Como posso proteger o meu patrimônio e o patrimônio da minha família para não ficar a mercê das maluquices que a nossa lastimável classe política produz? Por isso tenho notado um aumento por soluções que possam promover a proteção e muitas das soluções apontam para o exterior. Expliquei no meu recente curso que uma das formas de proteger o patrimônio é diversificar a alocação dos recursos. A diversificação de ativos é uma estratégia conhecida dos assessores de investimento que ensinam, de forma muito didática, que “não se deve guardar todos os ovos na mesma cesta”. Alocar todo o seu patrimônio em um único ativo é fazer o que se chama no poker de “all-in” e, por óbvio, a estratégia é muito arriscada. Afinal, diferentemente de um jogo, você não quer se submeter a perder todo o seu dinheiro. Correto? Pois a minha recomendação é que a diversificação não deve ser apenas de ativos, mas também de jurisdição. Colocar parcela do patrimônio em outras jurisdições faz com que aquela parte dos seus ativos se submeta às regras daqueles países e, portanto, fuja da insegurança do Brasil. Por desinformação, muitas pessoas acreditam que investir no exterior é só para pessoas extremamente ricas cujo patrimônio justifique tal estratégia. Outros acreditam que para investir no exterior é preciso residir ou ter visto de residência. Na verdade, o mercado oferece inúmeras possibilidades para investir no exterior ainda que o valor seja pequeno e o investidor não tenha assessoria especializada. Vou tentar ilustrar com alguns exemplos. FUNDOS DE INVESTIMENTO: o mercado financeiro oferece a possibilidade de alocar seu dinheiro em reais, no Brasil, mas atrelado a moeda estrangeira ou negócios sediados no estrangeiro. Nessa hipótese, seu dinheiro está indexado aos ativos que compõe o portifólio do fundo, mas se submete à legislação brasileira, inclusive no que diz respeito ao regime de tributação (tabela regressiva do IR). BRAZILIAN DEPOSITARY REPECIPT (BDR): são certificados de ações sediadas no exterior mas negociados na Bovespa. Desde setembro do ano passado, ações de empresas brasileiras negociadas no exterior também podem ser adquiridas. EXCHANCE TRADE FUNDS (ETF): são chamados fundos de índices que estão atrelados a algum índice e procuram replicar esse desempenho. A quota do ETF é negociada na Bovespa como as ações, mas a diferença principal é que ela engloba vários índices no mesmo fundo. Estes são alguns exemplos de investimentos que podem ser realizados no Brasil, sem a necessidade de remessa de recursos para o exterior e nenhum trâmite burocrático, permitindo diversificar o seu portfólio de investimentos. Caso a sua inclinação seja efetuar a remessa de valores para o exterior. Este é um procedimento que se tornou bem menos burocrático que tempos atrás. Porém é importante ficar atento para alguns detalhes relativos à tributação. Há previsão de isenção de remessa para gastos pessoais de viagem, cursos, pesquisas e cobertura médico-hospitalar (IN RFB n° 1.645/2016). Como o tema aqui é diverso, haverá a incidência do IOF para efetuar a operação de câmbio (normalmente 1,1% – artigo 15B do Decreto 6306/07.) e também poderá haver a incidência de IRRF, conforme orientação recente expedida pela Receita Federal (Solução de Consulta n° 309 – COSIT – 26/12/2018). É importante chamar a atenção para o regime de tributação vigente no Brasil (tributação em bases universais), o que exige que o brasileiro ofereça à tributação seus rendimentos ainda que sediados no exterior. Além disso, o país do investimento pode aplicar o mesmo regime, como é o caso do EUA. Novamente, é preciso ter cuidado para evitar que ocorra a bitributação do investimento. Por fim, é preciso planejar a sucessão, pois eventual aplicação mantida no exterior pode sujeitar os herdeiros do titular ao pagamento do imposto sobre herança que em alguns lugares, como nos EUA, pode chegar a 40%. Algumas alternativas viáveis são a instituição de TRUST, constituição de sociedade off-shore e em alguns casos a abertura de conta conjunta ou as chamadas TOD (transfer on death).