É possível que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD ou ITCMD) incida sobre bens localizados no exterior? Essa é a discussão instaurada no Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n° 851.108 que foi afetado ao regime de julgamento da Repercussão Geral (Tema 825). Significa dizer que a decisão neste caso será aplicável a todos os casos análogos no país.
O ITCD é um tributo de competência dos Estados e DF que incide sobre a transmissão em razão da morte ou devido à celebração de um contrato de doação. Como o tributo é de competência dos Estados, a Constituição definiu que a incidência se dá no lugar do bem imóvel ou onde se processa o inventário quando se tratar de bem móvel.
Ocorre que sobre o patrimônio localizado no exterior o Brasil, em tese, não teria jurisdição. Competiria à jurisdição do país em que sediado o bem exigir o recolhimento do seu respectivo tributo para permitir a transferência aos herdeiros.
Até o fechamento deste artigo, o STF estava afastando a tributação dos bens por dois votos: Min. Dias Toffoli e Min. Edson Fachin. O Min. Alexandre de Morais pediu vista e promete depositar seu voto no julgamento virtual na data de 19/02/2021. Caso não seja requisitado novo pedido de vista, o julgamento final será proclamado no dia 26/02/2021.
Este julgamento é emblemático para as estratégias de planejamento sucessório justamente porque o envio de parcela do patrimônio para o exterior é utilizado como forma de proteção do acervo, diversificação de investimento e garantia de segurança jurídica.
Em outro texto publicado aqui eu já havia alertado para o aumento do interesse do planejamento sucessório com base no risco do aumento do ITCD. Este e outros fatores estimulam os proprietários de grandes patrimônios a deslocarem seus bens para países com tributação menos agressiva. No entanto, é preciso tomar cuidado pois a depender da jurisdição escolhida, o tributo sobre a herança seja até mais pesado que aquele aplicado no território nacional.
O caso em julgamento envolve o patrimônio recebido por uma advogada do seu pai que residia na Itália. Segundo o fisco de São Paulo, o contencioso envolve a disputa de R$ 5,4 bilhões de reais.