Receita Federal não observa suas Portarias e aplica multa aos contribuintes

Desde o início da pandemia, a Receita Federal editou uma séries de portarias para estabelecer a prorrogação do prazo de recolhimento ao reconhecer a gravidade do cenário imposto pela COVID-19.

No entanto, a própria instituição elaboradora das normas tem desconsiderado as regras por ela criada e tem aplicado multa aos contribuintes que recolheram os tributos observando os prazos prorrogados.

Trata-se de incompreensível postura do órgão estatal que deve se pautar pela lealdade e moralidade, consoante preconiza o artigo 37 da Constituição. Não é só isso! Esse tipo de comportamento contraditório e errático estimula a litigiosidade que no Brasil alcança proporções sem comparativo no mundo inteiro.

Aqueles contribuintes que recolheram os seus tributos corretamente e observaram o prazo, lamentavelmente engrossarão os dados estatísticos com o ingresso de novas demandas que fatalmente irão reconhecer o direito criado pelo próprio órgão que agora descumpre.

Elaborei um resumo das principais normas editadas para os meus clientes. Caso tenha interesse é só clicar nesse link: https://edersonporto.com/wp-content/uploads/2022/09/Informativo-PUD-ABR20-att-JAN21.pdf

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