Esta é uma pergunta muito recorrente entre os meus colegas advogados e advogadas. Qual a melhor opção para o recolhimento de tributos dos rendimentos da atividade profissional dos advogados? Sabe qual é a resposta? Todo advogado aprende a responder desde os primeiros anos na faculdade que a resposta é “depende”. Eu vou tentar fugir do lugar comum e sugerir o melhor regime segundo alguns parâmetros que vou compartilhar com vocês.
O INÍCIO DA ADVOCACIA
É natural que os advogados recém formados intuitivamente atuem sem qualquer estrutura jurídica justamente para evitar custos que talvez não pudessem suportar. Não há nada de errado nisso. Afinal, a responsabilidade civil do advogado é ilimitada na sociedade, logo o alerta que normalmente faço aos empreendedores para observar o conceito da Mínima Formalidade Jurídica (MFJ), aos meus jovens colegas não se justifica, já que sozinho ou em sociedade, o profissional responde ilimitadamente por eventual dano causado.
Começar atuando sozinho e tributar os rendimentos na pessoa física pode não ser uma má ideia. É necessário observar atentamente a tabela de incidência do imposto de renda para atentar às faixas das alíquotas progressivas:
Diria que os rendimentos até R$ 2.826,66 justificam manter a atuação na pessoa física e acima desse valor é necessário atentar para a incidência do imposto de renda, pois começa a não mais valer a pena em comparação com os demais regimes. O advogado autônomo deve declarar seus rendimentos via carnê-leão e pode se utilizar do livro-caixa para deduzir despesas. Sobre o carnê-leão e despesas dedutíveis no livro-caixa, escrevi um artigo específico para cada tema que recomendo a leitura. A depender das características da sua atuação como advogado e identificação de despesas dedutíveis no livro-caixa, é possível que os rendimentos possam superar o limite acima e ainda ser vantajoso continuar a atuar sem pessoa jurídica.
O MELHOR REGIME
Se você não é advogado iniciante e já possui rendimentos superiores ao limite de isenção ou superiores até o patamar que o livro-caixa é capaz de ajudar, então o melhor regime é o SIMPLES NACIONAL. Durante alguns anos, a advocacia estava proibida de ingressar no regime do SIMPLES, inclusive a questão foi submetida ao Supremo Tribunal Federal que chancelou a discriminação estabelecida pelo legislador. Na minha opinião o STF desrespeitou a isonomia tributária no julgamento do precedente, mas essa é outra discussão. O fato é que desde a publicação da Lei Complementar nº 147/2014, a advocacia foi autorizada a ingressar no regime do SIMPLES nacional. A respeito do SIMPLES, escrevi um artigo no blog sobre o tema.
Aqui é importante referir que o profissional terá necessariamente que constituir uma pessoa jurídica e registrá-la perante a Ordem dos Advogados do Brasil. É possível constituir uma sociedade individual.
Para demonstrar a aplicação das alíquotas do SIMPLES, reproduzo a tabela elaborada pela Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/RS:
A tabela ajuda a identificar que superado a faixa do advogado atuando como pessoa física (acima referida) até R$ 1.800.000,00 é francamente favorável a escolha do SIMPLES. A partir deste patamar já vale a pena fazer os cálculos para verificar se a migração para o regime do lucro presumido não é mais vantajosa.
REGIME DE TRIBUTAÇÃO IDEAL PARA UMA ADVOCACIA MAIS CONSOLIDADA
Se o seu escritório de advocacia tem uma receita anual superior a R$ 1.000.000,00, recomendo que avalie a possibilidade de migrar para o regime do lucro presumido. A carga tributária total fica em torno de 11,33% (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS) e você pode recolher o ISS no regime de tributação privilegiada, vale dizer, um valor fixo por profissional, consoante autoriza o parágrafo 1º do artigo 9º do Decreto-Lei 406/1968. O tema restou pacificado no julgamento dos EAREsp 31.084 pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
E o lucro real? Bom este regime é obrigatório para as sociedades de advogados que auferem receita superior a R$ 78.000.000 ano. Bom, se você está neste seleto grupo, parabéns! Mas vamos combinar que você vai precisar da minha ajuda, não é?