É moralmente correto realizar planejamento sucessório? Haveria alguma reprovação moral na conduta de quem decide antecipar o futuro do patrimônio?
Em outro artigo aqui, comentei a discussão em torno do planejamento tributário. O Supremo Tribunal Federal está em vias de reconhecer o direito fundamental ao planejamento tributário, encerrando o debate em torno da constitucionalidade, já que a licitude não se controverte. Havendo norma jurídica vigente que ampara a decisão do contribuinte, parece inequívoco afirmar que a decisão em torno do planejamento é juridicamente válida.
No entanto, foi inaugurado um novo debate em matéria de tributação, chamada de “Tax morality”. Não obstante a licitude da conduta, seria moralmente correto planejar para recolher menos tributos? O caso Apple vs União Europeia é emblemático sobre o debate. Em julgamento perante a Corte Europeia, a Apple defendeu a licitude da sua estrutura tributária, enquanto que os julgadores redarguiram que seria moralmente incorreto.
Refazendo a pergunta: pode-se considerar moralmente correto executar um planejamento sucessório? Vou responder a pergunta, mas antes quero enfrentar os dilemas morais.
O primeiro dilema moral coloca em xeque o desejo da família em debater e discutir o futuro do patrimônio de pessoas ainda vivas. Num primeiro momento, o senso comum reprovaria esse comportamento, pois soa extremamente desrespeitoso. Porém, cabe perguntar: é moralmente reprovável essa conduta? A família que decide estipular as condições da sucessão antecipadamente é menos correta do ponto de vista moral que aquela que não trata do assunto? Respeitando quem pensa diferente, acredito que aqui reside uma grande hipocrisia. Deliberar sobre a sucessão com os membros da família vivos é moralmente correto porque oportuniza a igualdade de condições entre os familiares de exporem suas posições e acordarem sobre o melhor destino dos bens. A pretexto de “respeitar os membros da família”, posterga-se a decisão para após a morte de um dos familiares, o que já configura deslealdade, pois este não poderá mais exprimir sua vontade, aplicando-se a regra geral do Código Civil. Note: é falacioso dizer que o planejamento sucessório é deplorável do ponto de vista moral, quando, na verdade, silenciar sobre o assunto pode ser muito mais reprovável. A experiência na advocacia mostra que aquela aparente harmonia familiar mantida pelo respeito mútuo se encerra no exato momento da abertura da sucessão. Aqueles entes que até então guardavam respeito, assumem posição de rivalidade sem qualquer constrangimento e, por vezes, eternizam o conflito sem qualquer pejo de ordem moral. Em suma, o planejamento sucessório é a forma mais lúcida e madura de evitar conflitos e lidar com as contingências da existência humana. Todos podem expor suas posições, discutir de forma franca e aberta os pontos de vista e conceder a oportunidade de todos em vida expressarem com clareza seus desejos. Não vejo maior virtude moral que a transparência. Se você se comporta de forma transparente em relação ao alter, jamais poderá ser acusado de desleal. Vale dizer, se os membros da família expressam em vida seus desejos e intenções (ainda que algumas posições possam causar desconforto), pode-se discordar da pretensão, mas jamais poder-se-á imputar desvio ético.
Vencido o primeiro dilema moral, ainda é preciso enfrentar a moralidade da conduta de quem antecipa a transmissão do patrimônio para recolher menos tributos. De um lado, há quem sustente que a autonomia privada e o direito de propriedade asseguram o direito de preservar o patrimônio e eleger formas jurídicas que sejam menos agressivas do ponto de vista tributário. De outro lado, há quem sustente que o patrimônio construído por uma geração não deveria necessariamente ser garantido para a próxima geração e que haveria um senso de fraternidade a tributação pesada da herança, redistribuindo a riqueza e diminuindo a desigualdade. São pontos de vista realmente relevantes e cada posição apresenta argumentos sensíveis.
É inegável que o economista francês, Thomas Piketty, produziu importante estudo sobre o crescimento da desigualdade no mundo, alertando a todos sobre o risco de colapso do sistema capitalista para uma economia cada vez mais desigual com o passar dos anos. O receituário do economista francês envolve a tributação da herança e principalmente a criação de um imposto sobre grande fortuna. Pretendo num outro artigo comentar estas posições e demonstrar porque discordo de algumas assunções extraídas do estudo do professor Piketty.
Naquilo que interessa o dilema moral aqui polemizado, esclareço inicialmente minha posição sobre a tributação. Não concordo com algumas posições libertárias que consideram toda tributação imoral porque originada num ato de coerção (violência, dizem alguns) do Estado. Na visão destes, o Estado deveria ser financiado por contribuição voluntária dos contribuintes. Esta posição além de utópica, geraria um risco moral enorme. É muito provável que a voluntariedade no pagamento dos tributos resultasse no recolhimento de tributos por alguns poucos, mas a fruição dos serviços públicos (uti universi) seja explorada por muitos, o que sem dúvida não se afigura justo. Em poucas palavras, a tributação é um preço que se paga para vivermos e usufruirmos do modo de vida que conhecemos. Assumidas estas premissas, a tributação deveria pairar sobre a maior parcela possível da população, de forma o mais equânime possível, em patamares bastante reduzidos para servir à prestação dos serviços públicos básicos e essenciais. Aumentar a tributação gerou mais recursos para o Estado que foi paulatinamente assumindo mais compromissos e elegendo cada vez mais atribuições. Logo, cortar o círculo vicioso é um bem público a ser defendido ou, nas palavras de Milton Friedman “controlar o governo – fazer com que faça as coisas certas – é um bem público (1987). Como o nível de tributação é uma decisão política e a classe política não tem nenhum interesse em reduzir a sua importância, parece óbvio que não veremos no curto prazo decisões políticas que promovam a redução da tributação (salvo evidentemente decisões populistas e irresponsáveis de reduzir setorialmente tributos e conceder incentivos). Em resumo, o contribuinte individualmente não consegue trazer a carga tributária para um patamar mais saudável e racional, logo só lhe resta exercer o direito de promover a racionalidade tributária.
Estas breves considerações servem para justificar do ponto de vista moral e político a decisão de escolher formas jurídicas que imponham menor esforço financeiro da sucessão. Se limitar licitamente os recursos da burocracia estatal é um comportamento virtuoso, exercer o planejamento tributário com vistas à transmissão da herança de forma menos onerosa vai ao encontro deste estado ideal de coisas.
O terceiro e último dilema moral debate o egoísmo daqueles que possuem elevado patrimônio e não aceitam que parcela seja tributada para ajudar os menos favorecidos. Muitos críticos indicam que a incidência da tributação na herança seria a forma mais adequada para promover a redução da desigualdade. Pelas razões expostas acima, não vejo como eficiente promover a redução da desigualdade por meio da instituição de tributos elevados, seja o imposto sobre a sucessão seja o famigerado imposto sobre grandes fortunas. A arrecadação tributária no ano de 2020 alcançou o impressionante patamar de R$ 1,479 trilhões. Não obstante crise gerada pela pandemia que acarretou quebra de negócios, demissões em massa, a tributação recuou apenas 6,91% em relação ao ano de 2019. Significa dizer que a atual carga tributária abocanha mais de 33% do PIB (toda a riqueza gerada no país) e estamos longe de prover as necessidades básicas dos brasileiros, o que o leva a crer que aumentando a carga tributária fará com que os recursos sejam melhor aplicados? Imagine um cidadão que recebe um salário de R$ 10.000,00 por mês e apresenta dificuldades financeiras. Não se pode negar que o salário é alto para o padrão de renda brasileira, mas surpreendentemente esta pessoa está endividada. Você acredita que concedendo um aumento salarial fará com que esta pessoa organize sua vida financeira? É óbvio que não.
Portanto, não faz o menor sentido defender o aumento da tributação sob qualquer base econômica, muito menos sobre a herança. Isso porque a tributação possui um efeito extrafiscal de estimular ou desestimular condutas. Em outras palavras, o Brasil precisa estimular que mais pessoas economizem e acumulem riqueza ou deveria desistimular a acumulação e poupança dos brasileiros? Um dos grandes entraves para o crescimento do país está na aposta insistente dos governos no incentivo ao consumo. Esse incentivo gerou inúmeros efeitos colaterais, dentre eles o elevado nível de endividamento das famílias brasileiras. Não estimular a poupança e ainda o que é pior: tributar pesado a formação do patrimônio não ajudará o país a crescer. Num estudo publicado pelos pesquisadores Ricardo Brito e Paulo Minari, é apresentado um dado que no Brasil, para 91% da população, o padrão de vida é mantido na aposentadoria com apenas os programas de seguro social para o envelhecimento. Parafraseando os autores: “atualmente, a maioria destes trabalhadores vislumbra benefícios de aposentadoria generosos relativamente aos salários. Ou seja, esperam se beneficiar de taxas de reposição tão elevadas que tornariam desnecessária a poupança para o futuro. Em sendo assim, domicílios que recebem até 20 salários mínimos mensais – 91,1% dos domicílios brasileiros segundo a Tabela 7.6.1 da PNAD de 2013 (IBGE, 2013) – só teriam necessidade de poupança para a aposentadoria no caso de uma redução significativa dos benefícios pagos pelo INSS. Apenas para domicílios com renda superior a 20 salários mínimos é que se constata necessidade significativa de poupança voluntária”. Os pesquisadores afirmam com dados que o Estado brasileiro dá sinais equivocados para a população, acenando com padrões remuneratórios para a aposentadoria superiores aqueles experimentados na vida ativa, o que desestimula a poupança e, por consequente, a dificuldade do brasileiro médio de acumular patrimônio. Logo, o peso da tributação na acumulação sinalizaria um desestímulo para a poupança.
É óbvio que os defensores da pesada tributação da herança irão dizer que as alíquotas pesadas não deveriam incidir sobre os mais pobres e sim sobre os mais ricos. Ocorre que é justamente a parcela mais rica da população que sustenta a taxa de poupança em nível aceitável e este patrimônio acumulado é utilizado pelo mercado financeiro para fomentar atividades produtivas. Tributar pesado esta parcela da população que possui recursos e assessoria especializada apenas servirá para expulsar esta riqueza para fora do país.
Não poderia deixar de esquecer do argumento em favor do altruísmo. A cultura católica valoriza a pobreza, dignifica o desprendimento aos bens materiais e incentiva o altruísmo como um valor importante. Logo, dispor de uma parcela considerável do patrimônio daquele que faleceu em favor dos mais necessitados cumpriria a missão profética imposta ao bom samaritano. Ocorre que há problemas graves na ode ao altruísmo. Exigir que as pessoas valorizem mais o outro (altruísmo comtiano, de Auguste Comte) que a si mesmo, resultaria numa aporia: se eu me sacrificar completamente por você e você se sacrificar completamente por mim, quem se beneficiaria? No livro “The Virtue of Selfishness” de Ayn Rand, a autora enfrenta de forma muito precisa o dilema moral aqui tratado. Diz a autora que quando uma pessoa deve fazer algo para a visão de outrem e não o faz é taxado de egoísta. No nosso caso, se o rico não tributar parcela expressiva do seu patrimônio é egoísta.
Ocorre que se todos os demais não seguirem o mesmo sacrifício, estarão descumprindo o dever de altruísmo imposto e logo não haverá riqueza alguma para ser redistribuída. Nas palavras da autora “esse silogismo é uma ameaça, como um porrete nas mãos dos que desejam fazer o “bem” usando recursos de outra pessoa, e consideram a coerção um mecanismo aceitável para tal”. Portanto, via de regra, o altruísmo resulta de uma imposição e, no caso concreto, a sujeição passiva tributária. Essa coerção não é virtuosa e tem gerado inúmeros malefícios para a sociedade. Defender a liberdade e a propriedade significa reafirmar o seu status de direitos fundamentais, o que se tem esquecido ultimamente. Dessa forma, o altruísmo somente se revela moralmente correto se resultante de uma decisão voluntária, um sacrifício auto-imposto. E a sociedade brasileira dá provas que tem consciência solidária quando se observa o volume de recursos arrecadados com campanhas de caridade e muito especialmente depois de tragédias. De novo, o Estado brasileiro dá sinais incorretos, exigindo tributo inclusive sobre doações assistenciais.
Em conclusão, afirmo que o ato de planejar a sucessão é lícito do ponto de vista jurídico e não envolve nenhum desvio ético ou moral. Pelo contrário, de acordo com as razões que expus, sustento que há moralidade na conduta daqueles que optam por deliberar o destino do seu patrimônio em vida.