AUMENTO DO ITCD GERA PROCURA POR PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) incide sobre a sucessão (morte) ou sobre a celebração do contrato de doação. Trata-se de um imposto de competência dos Estados e Distrito Federal cuja competência para legislar e definir alíquotas é conferida aos legislativos estaduais (art. 155, I da Constituição).

Ocorre que a Constituição assegura ao Senado Federal a prerrogativa de estabelecer as alíquotas máximas do imposto através de resolução. Significa dizer que os Estados e DF podem legislar, mas não podem fixar alíquota superior àquele fixada pelo Senado. Atualmente, vigora a Resolução n° 5/92 do Senado que limita à alíquota ao percentual de 8% em todo o território nacional.

Com a crise financeira dos Estados agravada pela pandemia, criou-se uma pressão dos Governadores para elevar este limite. Alguns partidos políticos, sindicatos e associações pressionam o Senado para que o limite seja elevado para 30%, o que abriria espaço para que os Estados pudessem alterar suas legislações e igualmente promover majoração do imposto. Atualmente tramitam 2 diferentes PRS’s (Projeto de Resolução do Senado) que tratam da questão, são eles: 13/2020, de autoria da Senadora Kátia Abreu e 57/2019 de autoria do Senador Cid Gomes.

Este movimento tem sido acompanhado atentamente pela sociedade e mais especialmente aqueles que possuem patrimônio conquistado arduamente para gerar tranquilidade para a sua família e podem ver todo o esforço comprometido pelo efeito da tributação.

Na opinião de alguns, a transmissão da herança deveria ser fortemente tributada porque a sucessão seria uma forma de perpetuar a desigualdade e a pesada incidência do imposto poderia promover uma redistribuição da riqueza. Trata-se de um tema polêmico e sem consenso entre os economistas que estudaram o assunto a sério.

Diante do cenário de grave crise das finanças dos Estados, há uma forte tendência de aprovação do aumento e, por consequência, deve ser motivo de alerta para aqueles que pretendem preservar seu patrimônio da sanha arrecadatória. Enquanto a alíquota máxima do ITCD não é aprovada, o planejamento sucessório pode ser uma estratégia para evitar a incidência mais gravosa. Estratégias que promovem a doação, instituição de usufruto e constituição de holding podem ser utilizadas com eficiência para evitar que o patrimônio seja consumido pela tributação.

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